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Acusado de tortura poderá responder processo em Prisão Domiciliar por decisão do juiz da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste-MT

Em menos de 40 dias após a sua prisão, o magistrado da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste-MT, Dr. Roger Augusto Bim Donega concedeu ao empresário Jonathan Galbiatti Mira, acusado de Tortura e Cárcere Privado em face da vítima J.P.M, bem como, acusado de Posse e Disparo de arma de fogo no mesmo processo, o benefício de responder o processo em Prisão Domiciliar por meio de internação em clínica para dependentes químicos em Cascavel-PR.
Mesmo após o benefício ter sido negado pela 3ª Câmara Criminal do TJMT no último dia 04/08/21, e também negado em sede de liminar pela 5ª Turma do STJ no último dia 13/08/21.
“O magistrado volta atrás em suas outrora duas decisões proferidas em 24/05/21 e 14/07/21, leiamos os trechos: […] Portanto, resta patente dos autos que não foi à primeira vez que o Jhonathan agrediu a vítima. Assim, resta evidenciado a gravidade concreta do delito e a periculosidade social a indicar a necessidade do decreto cautelar para garantia da ordem pública, eis que o crime se deu com ofensa à integridade física da vítima, infração característica de pessoa perigosa, sendo, portanto, capaz de causar danos à sociedade e por em risco à paz pública” diz trecho da decisão.
E em sua nova decisão proferida na última sexta feira (20/08) entende não mais estarem presentes os requisitos para a manutenção da prisão do empresário, alegando que: “[…] O réu não apresenta periculosidade concreta para a sociedade”. “[…] De igual modo, nada sinaliza que queira se furtar à aplicação da lei penal ou que esteja colocando em risco a instrução criminal por meio de ameaças a vítima e/ou testemunhas”.
Diante dessa repentina mudança de entendimento pelo magistrado, o empresário Jonathan Galbiatti Mira deverá cumprir a decisão e apresentar-se a Clínica em Cascavel-PR para internação ainda nesse mês de Agosto, onde aguardará o seu julgamento pelos crimes cometidos.
Em conversa com o Advogado da vítima, Dr. Fabiano Dalloca, nos relatou a tamanha indignação que gerou tal decisão proferida pelo magistrado. “Quando tive acesso a essa decisão fiquei perplexo. Em mais de 600 casos criminais que advoguei em todo o Brasil nunca vi algo parecido, tendo em vista, que não existe na lei (Art. 318 – CPP) previsão para prisão domiciliar quando a pessoa é dependente de tóxicos. Os familiares e a própria vítima receberam essa notícia com muita tristeza e decepção, ante a tamanha crueldade que o acusado cometeu contra a vítima. Somente por um verdadeiro milagre que ela ainda está viva. As fotos e laudos médicos juntados nos autos demonstram as graves lesões físicas sofrida pela vítima, sem contar o abalo emocional que ela vive até nos dias de hoje, tendo que tomar remédios e fazer tratamento psicológico para suportar tamanha dor. Lamentável. Entrarei com os recursos cabíveis para ser reformada tal decisão”, disse o advogado.
Vale ressaltar que a vítima J.P.M ainda passa por tratamentos médicos e psicológicos resultantes da tortura física e emocional que sofreu da lamentável conduta criminosa do empresário.
