Na busca de alternativas e ações que resguardem a saúde mental de crianças e adolescentes, o presidente da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa, deputado estadual Thiago Silva (MDB) teve a Lei de n.° 12.167/2023 sancionada pelo Governo de Mato Grosso, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), n.° 28.527, na última sexta-feira (23). A matéria cria o Programa de Prevenção e Combate a Jogos Virtuais que Induzem Crianças e Adolescentes à Automutilação e ao Suicídio.
“Nossa lei atende uma preocupação de pais e professores quando notam mudanças comportamentais de jovens após o uso de jogos virtuais que geram transtornos mentais e até ao suicídio por incentivar a automutilação, suicídios e outros riscos de vida. Determinados games da Internet lançam desafios para crianças e adolescentes, principalmente com uso de objetos que geram intoxicação devido às substâncias existentes que podem levar à morte. É preciso orientar e estar atento aos assuntos acessados por nossas crianças para não se deparar com o inesperado”, explica o parlamentar.
A proposta visa ser implementada com a cooperação da gestão estadual junto aos municípios, com a participação da sociedade civil e de instituições privadas com a finalidade de promover, controlar os fatores determinantes e condicionantes da saúde mental, prevenir a violência autoprovocada, garantir o acesso à atenção psicossocial das pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, em especial, daquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa contra a própria vida, abordar adequadamente aos familiares e às pessoas próximas de vítimas de suicídio com a garantia à assistência psicossocial.
Thiago Silva diz que, infelizmente, jogos virtuais ganham espaço na vida de crianças e adolescentes com a propagação da violência, ódio e crueldade. “São grupos no ambiente virtual, em que pessoas trocam informações e conversam e, ainda deparam, com mutilações de integrantes que transmitem ao vivo em vídeo – cometendo a violência contra si”, detalha.
A nova Lei assinala que deverá ser divulgado com amplitude, em todos os meios de comunicação, o número de telefone de atendimento do Centro de Valorização da Vida (188). Também, a gestão pública estadual poderá celebrar parcerias com empresas provedoras de conteúdo digital, mecanismos de pesquisa da Internet, gerenciadores de mídias sociais para divulgação dos serviços de atendimento a pessoas em sofrimento psíquico.