A Assembleia Legislativa aprovou o projeto do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que permite aos servidores públicos em Mato Grosso terem microempresas individuais (MEI), sem prejuízo ao exercício regular de seus cargos. O Projeto de Lei Complementar nº 13/2023 foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (18) e agora segue para sanção do governador.
"Muitos servidores do Estado realizam outras atividades fora do expediente: fabricam pães, artesanatos, vendem roupas, cosméticos ou outros produtos, ou ainda prestam serviços, como de cabeleireiro e outros. Agora, eles poderão regularizar a comercialização desses produtos e serviços. Vamos valorizar o empreendedorismo desses servidores, colocando na lei que rege as carreiras do Estado a permissão para exercerem essas atividades como microempreendedores individuais", destacou Lúdio.
O Estatuto dos Servidores (LC 04/1990) veda ao servidor da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado. A proposta de Lúdio acrescenta um parágrafo para indicar que a vedação "não se aplica para atuação como microempreendedor individual, salvo quando ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, e observada a legislação sobre conflito de interesses".
Lúdio argumenta que existem previsões no ordenamento jurídico nas quais o servidor público pode exercer mais de uma atividade remunerada. A Constituição Federal admite a acumulação de cargos e empregos públicos em determinadas circunstâncias, e o regime jurídico dos servidores estaduais não veda atividade remunerada na condição de empregado.
O MEI abrange mais de 400 atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e permite que o microempreendedor tenha um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) para emitir nota fiscal de maneira simplificada. Os tributos são fixos, pagos mensalmente, de acordo com o tipo de atividade: R$ 71,60 para comércio e indústria; R$ 75,60 para serviços; e R$ 76,60 para comércio e serviços, no enquadramento vigente em 2024. As empresas cadastradas no MEI têm limite de receita bruta anual de R$ 81 mil.