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Comportamento Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 16:21 - A | A

Quarta-feira, 15 de Junho de 2022, 16h:21 - A | A

Em decisão inédita, STJ autoriza cultivo de maconha com fins medicinais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta terça-feira (14) três pessoas a cultivarem maconha para fins medicinais. O salvo-conduto é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade.

A decisão é inédita e deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis em casos em que exista prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de derivados da maconha para tratamentos de saúde.

Porém é a primeira vez que o plantio caseiro, que ainda não foi regulamentado, é autorizado. Os ministros aprovaram o salvo-conduto por unanimidade. Eles analisaram recursos de pacientes e familiares que pediram autorização para usarem os derivados sem correr o risco de serem enquadrados na Lei das Drogas.

O ministro Antônio Saldanha afirmou que a decisão é um “ato de resistência ao obscurantismo”. E afirmou que o Poder Judiciário tem que debater essa questão. “Existe uma ação deliberadamente retrógrada do Estado”.

O ministro Rogerio Schietti, que foi relator de um dos recursos, afirmou que a questão do uso medicinal da maconha está contaminada por um “discurso moralista baseado em dogmas e estigmas”.

Ele defendeu que ainda que a questão deve ser analisada sob uma perspectiva de “saúde pública” e de “dignidade da pessoa humana”.

Schietti lembrou que ainda há uma resposta negativa por parte do Estado brasileiro, tanto da Anvisa, quanto pelo Ministério da Saúde.

“Nós transcrevemos decisões da Anvisa transferindo ao Ministério da Saúde essa responsabilidade e o Ministério da Saúde eximindo-se dessa responsabilidade, dizendo que é da Anvisa”, disse o ministro.

Ele afirmou, ianda, que é papel do Judiciário assegurar aos pacientes o acesso ao tratamento sem o risco de serem tratados como “traficantes de drogas”.

“Essas questões surgem quando o Estado, aqui referido como um Estado Policial, e eu tenho que concordar, deixa de tratar a questão como uma questão de saúde pública e resolve tratá-la como uma questão criminal”, finalizou.

O procurador da República, José Elaeres Marques, também defendeu a autorização e disse que a previsão de importação publicada pela Anvisa em 2020 não é suficiente para garantir acesso em razão dos “elevados preços”.

“A conduta de cultivar cannabis para extrair o óleo canabidiol com a finalidade de proporcionar tratamento médico de pessoas acometidas de enfermidade graves consiste em conduta penalmente atípica em razão da excludente de ilicitude denominada estado de necessidade”, ponderou.

por: Lillian Bento

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Cuiabá MT, 16 de Setembro de 2024