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Opinião Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 15:54 - A | A

Sexta-feira, 03 de Maio de 2024, 15h:54 - A | A

Vivaldo Lopes

Reforma tributária: riscos e oportunidades

Vivaldo Lopes
MQF

O governo federal entregou nesta semana os projetos de leis complementares que regulamentam as alterações constitucionais para implantação de um novo sistema tributário nacional sobre o consumo de bens e serviços. A proposta substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) por dois tributos sobre valor agregado, a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Aguardada há mais de quarenta anos pela sociedade brasileira, a reforma tributária traz em seu bojo riscos e oportunidades para o desenvolvimento econômico do Brasil.

As oportunidades derivam de avaliação consensual de tributaristas, contadores, economistas, empresários e gestores públicos de que o atual modelo tributário brasileiro sobre o consumo é o pior do mundo. O sistema atual foi implantado em 1967. A despeito dos muitos remendos, sua estrutura permanece a mesma: utiliza o conceito de tributar mercadorias e serviços no local onde são produzidos, ao contrário do mundo inteiro que tributa esses bens e serviços onde são consumidos. Estudos já divulgados demonstram que a simplificação e a cobrança eletrônica presentes na reforma tributária reduzirão a sonegação, inadimplência, gastos com litígios tributários, derrubando, de forma relevante, os custos das empresas com gestão, apuração e recolhimento dos novos tributos. Isso, por sua vez, melhora a produtividade da economia do país.

Segundo o economista Bernard Appy, mentor e coordenador do projeto de reforma tributária, somente com a extinção das centenas de incentivos fiscais ofertados pela União, estados e municípios, serão economizados 2% do PIB nacional, algo equivalente a R$ 200 bilhões anuais. Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico -OCDE mostra que o Brasil gasta por ano 15% do PIB com litígios tributários, enquanto nos trinta países da OCDE esse custo equivale a apenas 0,3%.

Os riscos aparecem nas exceções inclusas no texto constitucional, que podem aumentar durante o processo de discussão e aprovação da legislação regulamentadora no congresso. Poderosos lobbies das elites econômicas, empresariais e políticas fizeram pressão sobre os congressistas e conseguiram incluir na reforma tributária quantidade exagerada de exceções. As excepcionalidades contemplam desde a cesta básica de alimentação, Zona Franca de Manaus, planos de saúde, médicos, advogados, atividades imobiliárias, produtos de limpeza, hospitais, transportes de passageiros até cosméticos. Quanto maiores forem as exceções, beneficiando poucos grupos privilegiados, maior será a alíquota que o restante dos contribuintes terá que pagar para atender a necessidade de financiamento da funcionalidade do estado nos níveis federal, estadual e municipal. O projeto inicial da reforma tributária, considerou uma alíquota-padrão única para todos os bens e serviços, com pouquíssimas exceções, de 21%. Pouco maior que a média dos países que compõem a OCDE, que é de 18,1%. Todavia, para contemplar as excepcionalidades já contempladas na emenda constitucional, a alíquota poderá chegar a 26,5%, uma das maiores do mundo.

Dos 499 artigos do projeto de lei, 329 tratam exclusivamente das exceções. Existem 107 dispositivos e 24 anexos tratando da complexidade da taxação de imóveis, Zona Franca de Manaus, Simples Nacional, Microempreendedor Individual (MEI), e imposto seletivo ( que recai sobre bens que causem danos à saúde e ao ambiente). Além dos benefícios a algumas categorias de profissionais liberais como advogados e médicos que já contam com baixas tributações.

Pode-se argumentar que os parlamentares não podem mais reduzir ou aumentar as exceções, já que foram aprovadas e incluídas na constituição. Mas é melhor não baixar a guarda. Representantes da indústria e do setor financeiro, reunidos na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), iniciaram ampla campanha de mobilização da sociedade para evitar que o congresso nacional aumente os casos especiais, mantendo-os restritos ao mínimo necessário.

Para que o país tenha um sistema tributário mais neutro, eficiente e justo, dependemos da resistência dos parlamentares às pressões de grupos que se movimentam muito bem em Brasília em busca de mais privilégios em detrimentos do restante da sociedade.

*Vivaldo Lopes é economista formado pela UFMT, onde lecionou na Faculdade de Economia. É pós-graduado em  MBA Gestão Financeira Empresarial-FIA/USP  ([email protected])

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, 22 de Dezembro de 2024