Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), durante sessão ordinária, em primeira votação, o Projeto de Lei 1.821/2023, mensagem governamental, que institui o Programa Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso. A matéria gerou ampla discussão em plenário e foi aprovada com votos contrários dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT.
O projeto de lei, que tem parecer favorável da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, foi aprovado conforme o texto original. Em discussão da matéria, o deputado Valdir Barranco (PT) classificou o texto de inconstitucional – segundo ele – por não haver essa previsão legal na Constituição Federal e nem mesmo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em seu artigo 1º, o projeto diz que fica instituído o programa escolas cívico-militares no estado de Mato Grosso para as instituições de ensino da rede estadual de educação básica a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta lei, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação no ensino fundamental e no ensino médio.
O governo argumenta que a proposta está inserida no âmbito da criação e transformação de escolas estaduais em militares, propondo que seja adotado o modelo de gestão compartilhada nas referidas unidades, sobretudo em relação à qualidade do ensino e modelo de instituição escolar.
A deputada Janaina Riva (MDB) usou a tribuna para defender a matéria. A parlamentar falou de mudanças na mensagem que garantem melhorias nas escolas cívico-militares, como a de que não será mais necessário que o diretor da escola seja um militar da ativa, podendo ser um militar da reserva ou até mesmo um professor do quadro da Secretaria de Estado de Educação.
Janaina Riva também destacou que o projeto acaba com a cota nas escolas cívico-militares para filhos de militares ou de indicação de diretores pelo Comando da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros do Estado. Segundo a deputada, a partir da lei, será feito um processo seletivo, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, para o ingresso na escola cívico-militar.