facebook instagram youtube whatsapp

Polícia Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 11:16 - A | A

Terça-feira, 29 de Abril de 2025, 11h:16 - A | A

OPERAÇÃO FALSUS DEVIATIS

Forças de segurança deflagram operação para reprimir o comércio de eletrônicos clandestinos

Ação conjunta mira rede de lojas presente em shoppings centers de Cuiabá e região

Assessoria
MQF

A Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Federal e a Receita Federal, deflagrou nesta terça-feira (29.4), em Cuiabá e Várzea Grande, a operação Falsus Deviatis, com objetivo de reprimir o comércio de eletrônicos falsificados e importados de forma clandestina, realizado por rede comercial presente nos shopping centers de Cuiabá e região.

Cerca de 65 policiais federais, 72 policiais civis, 56 auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal cumprem 21 mandados de busca e apreensão e o sequestro de bens móveis e imóveis. As ordens judiciais partiram da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso.

As investigações tiveram início a partir de representações da Receita Federal, com base em fiscalizações realizadas em diversas unidades da empresa especializada em comércio de eletrônicos e acessórios. A ação acarretou na apreensão de diversas mercadorias estrangeiras sem comprovação fiscal de origem lícita e de produtos com indícios de falsificação.

No decorrer do inquérito policial, foi apurado que o grupo investigado é composto por três redes de lojas de eletrônicos com forte atuação nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Além disso, a Polícia Federal identificou a utilização de "laranjas" para ocultação da propriedade das empresas e o patrimônio obtido em razão da atividade comercial.

A deflagração conta com o apoio da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso que, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), atuará na condução das investigações dos crimes contra a propriedade imaterial e relações de consumo. 

Os investigados poderão responder pelos crimes de descaminho, contrabando, associação criminosa, lavagem de capitais, contra propriedade de marca e concorrência desleal contra as relações de consumo - produto impróprio para o consumo.

Comente esta notícia

, 29 de Abril de 2025