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Política Quinta-feira, 06 de Julho de 2023, 08:07 - A | A

Quinta-feira, 06 de Julho de 2023, 08h:07 - A | A

AGUARDANDO SANÇÃO

PL garante a comunicação de animais silvestres soltos em áreas urbanas ou presos para comércio ilegal

Autor da proposta, Barranco defende a criação de uma força-tarefa para evitar a mortandade, em larga escala, e o tráfico de animais

Assessoria
MQF

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei nº 220/2023, que garante que as pessoas físicas, maiores de 18 anos e civilmente capazes, devem comunicar aos órgãos ambientais competentes de todo o estado, sempre que visualizarem animais silvestres soltos em áreas urbanas e denunciar as práticas de comércio ilegal desses animais.

Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta prevê que os casos de comércio ilegal de animais silvestres devem ser comunicados diretamente à Polícia Militar ou à Delegacia Especializada do Meio Ambiente de sua região.

“Nós temos muitos casos de animais silvestres que são capturados e, mesmo em áreas urbanas, para fins de comercialização ilegal e criminosa. Então o PL trata que a gente possa elaborar maneira, como uma campanha de conscientização para que as autoridades competentes sejam comunicadas pelas pessoas que souberem ou virem a presença desses animais silvestres para serem tomadas as devidas providências”, explicou.

O parlamentar também disse que a rápida transformação do estado e do crescimento da agricultura de larga escala faz com que os alimentos nas florestas fiquem mais escassos e os animais venham cada vez mais para as rodovias e a área urbana.

“O avanço da destruição dos ambientes naturais propicia cada vez mais que os animais silvestres circulem em centros urbanos. Assim, é importante que a população comunique às autoridades competentes para que esses animais sejam reconduzidos para o seu habitat natural ou, quando necessário, sejam transportados para alguma entidade de proteção aos animais”, pontuou.

A propositura também prevê que o infrator capturado e comprovado que estava praticando o comércio ilegal está sujeito as penalidades da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que é e detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.

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Cuiabá MT, 19 de Setembro de 2024